Análise · Planejamento Sucessório

ITCMD progressivo: o que muda e por que decidir agora

A reforma tributária tornou o imposto sobre herança e doação obrigatoriamente progressivo em todo o país — e mudou a forma de avaliar cotas e holdings. Entenda o impacto e a janela que ainda existe.

Análise · 6 min de leitura

Por décadas, o ITCMD foi um imposto quase invisível no planejamento das famílias empresárias. Com a reforma tributária, ele passou ao centro da conversa — e ignorá-lo ficou caro.

O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre a transmissão não onerosa de bens: a herança (transmissão causa mortis) e a doação em vida. Historicamente, cada estado escolhia entre alíquota fixa ou progressiva, respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado. Essa liberdade acabou.

O que efetivamente mudou

A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 227/2026, alterou pontos estruturais do imposto:

Por que isso pesa para a empresa familiar

Boa parte do patrimônio das famílias empresárias está em cotas de sociedade e em imóveis — exatamente os ativos mais afetados pela avaliação a valor de mercado. Uma sucessão que antes seria calculada sobre valores contábeis pode, agora, incidir sobre um valor econômico muito superior.

Há, porém, um ponto de timing relevante. Estados que ainda praticam alíquota fixa — o Paraná entre eles — precisam legislar para implementar a progressividade. Enquanto a nova lei estadual não entra em vigor, existe uma janela para estruturar a sucessão sob regras mais favoráveis. Essa janela não é permanente.

O que considerar agora

Um alerta necessário: nada disso é receita universal. Doação antecipada que faz sentido para uma família pode ser desastrosa para outra. A reforma não impõe a obrigação de agir — impõe a obrigação de revisar. E revisar com método, caso a caso.

Conteúdo de caráter meramente informativo, sem constituir aconselhamento jurídico para casos concretos. Cada situação exige análise técnica individualizada. Maia e Porto Advogados — Dr. Marlos Maia (OAB/PR 106.744) e Dra. Eliana Alves da Fontoura Porto (OAB/RS 41.588).

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