Por décadas, o ITCMD foi um imposto quase invisível no planejamento das famílias empresárias. Com a reforma tributária, ele passou ao centro da conversa — e ignorá-lo ficou caro.
O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre a transmissão não onerosa de bens: a herança (transmissão causa mortis) e a doação em vida. Historicamente, cada estado escolhia entre alíquota fixa ou progressiva, respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado. Essa liberdade acabou.
O que efetivamente mudou
A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 227/2026, alterou pontos estruturais do imposto:
- Progressividade obrigatória. Todos os estados passam a adotar alíquotas que crescem conforme o valor transmitido — não é mais possível cobrar alíquota única.
- Base de cálculo pelo valor de mercado. Encerra-se a prática de declarar bens por valor histórico, contábil ou venal. Isso tende a elevar significativamente a base.
- Cotas de empresa e holding avaliadas a mercado. Para quem organiza o patrimônio em holding, esta é a mudança mais sensível: a participação passa a ser mensurada pelo valor econômico real.
- Competência pelo domicílio. O imposto passa a ser devido ao estado do domicílio do falecido ou do doador, reduzindo conflitos entre estados.
- Bens no exterior e trusts. Ganham base legal expressa de tributação, encerrando anos de insegurança jurídica.
- Teto de 8% mantido — por ora. O limite continua em 8%, mas há pressão de estados para elevá-lo. É um risco a monitorar, não uma certeza.
Por que isso pesa para a empresa familiar
Boa parte do patrimônio das famílias empresárias está em cotas de sociedade e em imóveis — exatamente os ativos mais afetados pela avaliação a valor de mercado. Uma sucessão que antes seria calculada sobre valores contábeis pode, agora, incidir sobre um valor econômico muito superior.
Há, porém, um ponto de timing relevante. Estados que ainda praticam alíquota fixa — o Paraná entre eles — precisam legislar para implementar a progressividade. Enquanto a nova lei estadual não entra em vigor, existe uma janela para estruturar a sucessão sob regras mais favoráveis. Essa janela não é permanente.
O que considerar agora
- Revisar o planejamento sucessório e as doações em andamento à luz das novas regras.
- Avaliar a doação de quotas em vida, com reserva de usufruto e cláusulas de proteção.
- Estruturar ou revisar a holding familiar, considerando o novo critério de avaliação.
- Atenar ao princípio da anterioridade: o que se protocola antes da nova lei estadual pode preservar a regra atual.
Um alerta necessário: nada disso é receita universal. Doação antecipada que faz sentido para uma família pode ser desastrosa para outra. A reforma não impõe a obrigação de agir — impõe a obrigação de revisar. E revisar com método, caso a caso.
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